O orientador poderá orientar o aluno em pesquisa própria do acadêmico ou atrelar o acadêmico à pesquisa de sua responsabilidade, especialmente em casos de projetos integrados aos quais se vinculem vários estudantes e professores.
Em caso de projetos integrados/coletivos, o orientador deverá exigir um plano de trabalho específico para cada aluno-pesquisador, de modo que seu cronograma e especificações de pesquisa fiquem explicitados, para serem contemplados nos relatórios de pesquisa.
O orientador deverá responsabilizar-se com o orientando em todas as etapas da IC, cumprindo os seguintes procedimentos:
I- definir, com o orientando: o tema, justificativa, objetivos, metodologia e cronograma de trabalho, explicitados no projeto de pesquisa registrado no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE IC E NO FORMULÁRIO DE REGISTRO DO PROJETO (
Formulários I e II).
II- Auxiliar o aluno a dar cumprimento do trabalho, o que será comprovado por meio dos relatórios, protocolados na Secretaria Acadêmica.
Os relatórios devem ser entregues juntamente com o PARECER DE ACOMPANHAMENTO emitido pelo Orientador (
Formulário III).